Declaração de Compromisso com o Veganismo Popular – Eleições 2026
A União Vegana Antiespecista (UVA) foi fundada a partir da necessidade da afirmação do veganismo como um movimento social, assim surgiu a definição que cunhamos de Veganismo Popular.
Nascido no Brasil, o veganismo popular é um movimento ético-político profundamente enraizado nas lutas anticapitalista e anticolonial, que busca superar a dominação dos animais humanos sobre os não humanos, e construir uma sociedade mais justa e ecológica, com respeito e emancipação para todos os corpos, sem distinção de espécie.
Essa corrente do movimento vegano se difere do “veganismo de consumo”, que defende escolhas individuais, muitas vezes de caráter elitista e baseadas em produtos ultraprocessados de grandes empresas exploradoras.
O veganismo popular luta por libertação animal, ao mesmo tempo em que promove a reforma agrária, a agroecologia, a soberania alimentar e os saberes ancestrais, e é construído a partir da classe trabalhadora, das periferias e dos territórios tradicionais.
A UVA apresenta a Declaração de Compromisso com o Veganismo Popular para as candidaturas que disputam os cargos Estaduais e Federais nas eleições de 2026.
São 21 pautas prioritárias divididas em 4 eixos temáticos: Direitos dos animais, Meio ambiente e educação, Agricultura familiar, agroecologia e territórios, e Saúde e nutrição.
Eixo 1: Direitos dos animais
- Incentivar campanhas de conscientização que promovam a adoção animal responsável e desestimulem o comércio de animais (domésticos, silvestres, nativos ou exóticos) e os crimes1 de maus-tratos e abandono; implementar ou ampliar projetos de castração gratuita e rede pública de serviço médico veterinário especializado e emergencial; fomentar políticas públicas de atenção à saúde física e mental de protetores que rotineiramente resgatam e socorrem animais abandonados, além de fortalecer sistemas de resgate, tratamento e acolhimento de animais, inclusive mediante parcerias com organizações não governamentais (ONGs).
- Articular projetos de proibição do uso de qualquer método para a eutanásia de animais sadios ou com doenças tratáveis.
- Difundir soluções sustentáveis para a progressiva substituição do uso de animais em veículos de tração e carga, bem como incentivar a capacitação e a inserção dos trabalhadores que utilizam carroças e charretes como meio de subsistência em outras atividades econômicas, especialmente por meio da organização em cooperativas.
- Promover ações de conscientização e desestímulo à utilização de animais em atividades esportivas, recreativas, culturais e de entretenimento que dependam da exploração animal, incluindo caça, circos, rodeios, vaquejadas e práticas similares.
- Incentivar a transformação de zoológicos e aquários em centros públicos de reabilitação, conservação e pesquisa sobre animais, promovendo a conscientização acerca das violências e dos impactos decorrentes de sua exploração e cativeiro; e regulamentar os santuários de animais como entidades parceiras do Poder Público, destinados ao refúgio, à tutela e à preservação da vida animal, ampliando sua atuação no resgate, acolhimento, reabilitação e proteção de animais vítimas de abandono e maus-tratos.
- Adotar medidas para coibir a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos e elevada emissão sonora, mediante fiscalização e aplicação de multas, a fim de reduzir os impactos à saúde e ao bem-estar de animais, pessoas enfermas, idosos e demais grupos vulneráveis.
- Ampliar a fiscalização sanitária de frigoríficos, abatedouros, laboratórios e demais estabelecimentos e instituições que manipulam animais para assegurar, ao menos, o cumprimento da legislação ética vigente2 e fomentar condições adequadas de saúde física e mental para seus trabalhadores, inclusive prevenindo a formação de focos epidemiológicos e ocorrências com potencial pandêmico.
- Fomentar o desenvolvimento, a validação e a adoção de alternativas éticas ao uso de animais em testes e experimentações (estética, científica ou acadêmica), mediante incentivos fiscais e investimentos públicos na área.
Eixo 2: Meio ambiente e educação
- Investir em políticas de gerenciamento de resíduos sólidos secos (com coleta e destinação adequada, priorizando cooperativas de reciclagem) e orgânicos (fomentando a compostagem), a fim de preservar a saúde pública, o meio ambiente e a vida dos inúmeros animais afetados, em especial os marinhos.
- Promover a criação, manutenção e proteção de Unidades de Conservação assim como o estímulo à criação e fortalecimento de RPPNs,com especial atenção à refaunação, de modo que que funcionam como relevante refúgio da vida silvestre, preservação da biodiversidade e regulação do clima;
- Fomentar a criação de campanhas e programas pedagógicos que promovam uma educação ética, sustentável e antiespecista, comprometida com o enfrentamento de todas as formas de discriminação e opressão, promovendo a difusão de conhecimentos sobre veganismo popular3, o combate à desinformação quanto à alimentação vegetariana estrita, com base em evidências científicas e orientações do Ministério da Saúde, a valorização dos produtos regionais, a exposição dos malefícios do uso de agrotóxicos e a conscientização sobre os impactos do sistema agropecuário sobre a saúde, os animais e os biomas.
- Garantir a divulgação e cumprimento da determinação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que assegura aos estudantes que tenham hábitos alimentares vegetarianos o acesso, no âmbito escolar, a refeições adequadas à sua opção4, viabilizando uma alimentação vegetal completa5, balanceada nutricionalmente.
- Fortalecer o IBAMA e o ICMBio por meio da ampliação de recursos orçamentários, do quadro de servidores e da infraestrutura necessária ao exercício de suas atribuições, intensificando o combate aos ilícitos ambientais e garantindo a proteção e a preservação dos habitats naturais e da fauna brasileira.
Eixo 3: Agricultura familiar, agroecologia e territórios
14. Fomentar a produção, o escoamento e a comercialização de alimentos de origem vegetal provenientes da agricultura familiar, da economia solidária e de sistemas agroecológicos e agroflorestais, por meio de incentivos econômicos, facilitação dos processos de certificação, ampliação da participação nas compras da alimentação escolar e incentivo à comercialização em feiras e outros espaços de venda direta, ampliando o acesso da população a esses produtos.
15. Propor normas restritivas ao cultivo de transgênicos e à utilização de agrotóxicos, evitando expor a população ao consumo de alimentos não comprovadamente seguros e que representam ameaças à biodiversidade e ao meio ambiente;
16. Impulsionar a criação e a manutenção de hortas comunitárias, orientadas por princípios agroecológicos, em espaços urbanos e rurais ociosos, especialmente em terrenos públicos, além de incentivar hortas domiciliares, incluindo benefícios fiscais, e a criação de cinturões verdes, na busca de promover a soberania alimentar da cidade;
17. Defender políticas e ações para a promoção da sustentabilidade e proteção dos povos e comunidades tradicionais6, especialmente no que diz respeito à garantia de seus territórios, tendo em vista o histórico papel na preservação da fauna e flora nativas;
Eixo 4: Saúde e nutrição
18. Apoiar e incentivar a difusão da alimentação vegetariana estrita segura, em especial por meio do PNAE (merenda escolar), cabendo a ampliação ao ensino técnico, hospitais e demais estabelecimentos públicos e privados, valorizando alimentos in natura e minimamente processados, oriundos da agricultura familiar e prioritariamente agroecológicos/agroflorestais (que são livres de agrotóxicos e regeneram o meio)
19. Elaborar projetos para a ampliação e modernização de restaurantes públicos populares, consoante as diretrizes do programa Restaurantes Populares, do Ministério da Cidadania, assegurando a oferta de alimentos aptos a compor refeições vegetarianas estritas nutricionalmente adequadas e equilibradas (ex. salada, arroz e feijão), preparadas sem ingredientes de origem animal, ainda que o estabelecimento também ofereça carnes e outros derivados.
20. Assegurar o rastreamento bioquímico da deficiência de vitamina B12 e condições clínicas associadas, o tratamento integral pela rede pública de saúde e o fomento a estudos e ações voltados à fortificação de alimentos de consumo amplo com vitaminas B12 e D, sem ingredientes e excipientes de origem animal, a exemplo das políticas de fortificação já adotadas7 para o sal de cozinha e as farinhas de trigo e milho.
21. Estimular campanhas e ações pelo devido cumprimento da legislação para rotulagem de alimentos, incluindo também restaurantes e estabelecimentos similares a informarem propriamente os consumidores sobre a composição dos alimentos ofertados, sendo assim, possível identificar a presença de ingredientes de origem animal.
Referências
- Art. 32 da Lei nº 9.605/1998 ↩︎
- Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA), Portaria SDA/MAPA nº 365/2021 e suas alterações, IN MAPA nº 56/2008, Lei nº 11.794/2008 (Lei Arouca), Decreto nº 6.899/2009, normas do CONCEA, normas do CFMV, e demais legislações pertinentes. ↩︎
- Nascido no Brasil, em 2018, o veganismo popular é um movimento ético-político profundamente enraizado nas lutas anticapitalista e anticolonial, que busca superar a dominação dos animais humanos sobre os não humanos, e construir uma sociedade mais justa e ecológica, com respeito e emancipação para todos os corpos, sem distinção de espécie.
Essa corrente do movimento vegano se difere do “veganismo de consumo”, que defende escolhas individuais, muitas vezes de caráter elitista e baseadas em produtos ultraprocessados de grandes empresas exploradoras.
O veganismo popular luta por libertação animal, ao mesmo tempo em que promove a reforma agrária, a agroecologia, a soberania alimentar e os saberes ancestrais, e é construído a partir da classe trabalhadora, das periferias e dos territórios tradicionais. ↩︎ - NOTA TÉCNICA Nº 8/2019/COSAN/CGPAE/DIRAE: “[…] o art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 6/2013 determina que os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados com gêneros alimentícios básicos (aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável), respeitando os hábitos alimentares, a cultura alimentar do local, pautando-se na sustentabilidade, safras e diversificação agrícola da região. Nessa leitura, os estudantes que estão inseridos em hábitos alimentares vegetarianos, por opção pessoal ou familiar ou outras condições especiais, têm assegurado, no âmbito do PNAE, o fornecimento de alimento adequado à sua opção/condição.” ↩︎
- A alimentação vegetariana estrita baseia-se exclusivamente no consumo de alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes, grãos, sementes, leguminosas e oleaginosas, excluindo integralmente produtos de origem animal, como carnes de qualquer espécie, leite e derivados, ovos e mel. ↩︎
- Definição contida no Decreto 6040, de 7 de fevereiro de 2007. ↩︎
- Lei nº 6.150/74 e Resolução RDC 604/2022 ↩︎




